DECRETO N. 420, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

Instituí TURNO ÚNICO na administração pública municipal, na forma que específica, e dá outras providências.

LUIZ CLÓVIS DAL PIVA, Prefeito de Guatambu, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a necessidade de organização administrativa, também do equilíbrio de gastos públicos.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído TURNO ÚNICO CONTÍNUO DE SEIS HORAS DIÁRIAS no serviço público das secretarias de: Administração e Fazenda; Obras, Transportes e Serviços Urbanos; Agricultura e Assistência Social.

§ 1º O turno único será cumprido no horário compreendido entre às 07h e 13h, de segunda a sexta-feira.

§ 2º O período de duração do turno único é de 01 de novembro até o dia 31 de janeiro de 2023.

§ 3º O turno único não se aplica para:

I – Departamento de Engenharia, vinculado à Administração;

II – Conselho Tutelar, vinculado à Administração;

III – Unidades do Correio;

IV – Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), vinculado à Assistência Social;

V – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), vinculado à Assistência Social.

VI – Departamento de serviços urbanos, vinculados à Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

VII – Serviço de Inspeção Animal (SIM), vinculado à Agricultura.

VIII – Secretaria de Educação;

IX – Secretaria de Saúde.

§ 4º O disposto neste artigo não se aplica para funcionários de empresas prestadoras de serviços terceirizados.

Art. 2º Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação de servidor para cumprimento de serviço extraordinário, exceto em caso de situação de emergência ou calamidade pública.

Parágrafo único. No caso excepcional expresso neste artigo, serão pagas somente as horas que excederem a carga horária mensal fixada para o respectivo cargo.

Art. 3º Em havendo necessidade de participação de servidor público em capacitação, qualificação, curso, entre outros, deverá haver ajuste de carga horária, respeitada a jornada diária de oito (8) horas, também o intervalo.

§ 1º O ajuste mencionado no caput será realizado mediante apresentação de justificativa, a ser encaminhada pelo Secretário da pasta, junto com o comprovante de inscrição/matrícula, ao setor de Recursos Humanos.

§ 2º O ajuste deverá observar, obrigatoriamente, o prazo da capacitação, qualificação ou curso.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2022.

Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.

 Guatambu, 24 de outubro de 2022.

LUIZ CLÓVIS DAL PIVA

Prefeito Municipal