A SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE PRORROGOU A ENTREGA DE SEMENTE DE AVEIA PRETA ATÉ O DIA 05 DE MAIO.

➡ Para ter acesso ao benefício, o produtor deverá comparecer à recepção da secretaria com o relatório de vendas de produtor por produto fornecido pela unidade conveniada da Secretaria de Estado da Fazenda – SEF (setor de bloco de notas) localizada no mesmo prédio da secretaria.

➡ O agricultor deverá assinar o termo de adesão e compromisso previsto em lei, com a quantidade de sacas (40kg) de acordo com os critérios que estão previstos no artigo 8º da Lei 1068/2017, que institui política de incentivo agrícola.

➡ O incentivo previsto contempla exclusivamente as atividades de bovinocultura de leite e corte das propriedades cadastradas na secretaria e que tenham entregue as contra notas na unidade conveniada da sef (setor de blocos de notas). Também é importante ressaltar que, diferentemente dos anos anteriores, a secretaria não realizará a entrega das sementes diretamente nas propriedades. Isso se deve à entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) de maio de 2021, que tem como objetivo a proteção dos dados dos cidadãos e consequentemente, a Unidade Conveniada da SEF – Setor de Bloco de Notas– fica proibida de fornecer informações individuais dos produtores a órgãos públicos ou privados, isso impossibilita a realização dos cálculos necessário para definir o benefício. Sendo assim, neste ano de 2023, as entregas serão diretamente na secretaria, onde o produtor deverá retirar as sacas de sementes a que tem direito.
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