Secretaria Municipal de Educação

O Plano Municipal de Educação de Guatambu em cumprimento ao Artigo nº 214 da Constituição Federal e ao Artigo nº 166 da Constituição Estadual, materializa propostas educacionais para a melhoria da qualidade da educação e, por consequência, contribuirá efetivamente para a construção de uma sociedade menos desigual. Deste modo, viabiliza a democratização do acesso, a qualificação da permanência do estudante na escola e a formação de cidadãos críticos, bem como, a valorização dos profissionais da educação. O conteúdo deste texto base decorre do amplo debate democrático realizado nacionalmente nas Comissões Nacionais de Avaliação da Educação Superior (CONAEs), 2010 e 2014. Enriquecido pelas contribuições de participantes das diferentes esferas da sociedade Guatambuense. O debate resultou em documento sistematizado que referenda os anseios desta sociedade. Dessa forma, para elaboração do texto base, o Fórum Municipal de Educação, apoia-se na Constituição da República Federativa do Brasil; na Constituição do Estado de Santa Catarina; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; na Lei do Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina; na Lei nº 13.005 de 25/06/2014, Plano Nacional de Educação (PNE), publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra de 26/06/2014; Documento Final da Conferência Nacional de Educação – CONAE/2010, Documento CONAE/2010 – Etapa Estadual de Santa Catarina, Documento Referência CONAE/2014, as orientações do Ministério da Educação (MEC) sobre a construção/adequação e alinhamento dos planos, o Relatório de Avaliação das Políticas Nacionais da Educação – Estado de Santa Catarina. Na sua constituição, o texto base apresenta as diretrizes, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação de Guatambu, alinhadas ao Plano Nacional de Educação (PNE) e ao Plano Estadual de Educação (PEE), a serem implementadas no Decênio 2015 a 2024. Os fundamentos legais dão ênfase à organização da Proposta Municipal de Educação alinhada ao Sistema Estadual de Educação, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município, às responsabilidades e competências de cada ente federado, à organicidade do ensino no Município.