Diárias

1 – Divulga o nome e o cargo/função do beneficiário, além do valor total recebido, número de diárias usufruídas por afastamento, período de afastamento, motivo do afastamento e local de destino:
➢ Fundamentação: Art. 48-A, I, da LC nº 101/00; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, 7º, incisos VI, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI, art. 37, “caput”, da CF (princípio da publicidade) e art. 8º, inciso I, “e” do Decreto nº 10.540/20.

https://transparencia.e-publica.net/epublica-portal/#/guatambu/portal/despesa/avancado/diaria/fornecedorTable?entidade=1868

2 – Tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local:

Não possui previsão de diárias para o exterior.

➢ Fundamentação: Art. 48-A, I, da LC nº 101/00; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, 7º, incisos VI, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI, art. 37, “caput”, da CF (princípio da publicidade) e art. 8º, inciso I, “e” do Decreto nº 10.540/20.