EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2020

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021.

 

CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DESTINADO À AÇÕES EMERGENCIAIS AO SETOR CULTURAL

PRÊMIO – TRAJETÓRIA ARTÍSTICO CULTURAL- SALDO REMANESCENTE LEI ALDIR BLANC.  

 

 

O Município de Guatambu, por intermédio da Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições, torna público e de conhecimento dos interessados, o presente Edital de Concurso público para seleção de pessoas físicas e jurídicas domiciliadas e sediadas no Município de Guatambu, que tenham interesse em firmar com esta Administração Pública Municipal para PREMIAÇÃO DE TRAJETÓRIA ARTÍSTICO CULTURAL selecionados por meio deste Edital, com recursos oriundos da Lei Aldir Blanc – Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020,  art. 2.º,  inciso III, bem como pela Lei Federal nº 8.666/93, pelos Decretos Federais 10.683, de 20 de abril de 2021 e 10.751 de 22 de junho de 2021, que altera o Decreto nº 10.464/2020 de 17 de agosto de 2020, pelo Decreto Municipal 219/2020 de 04 de setembro de 2020 e Lei 1159 de 18/12/2020 – LOA, na Rubrica Orçamentária 04.02.13.392.4.2101.3390000 (APLICAÇÕES DIRETAS),  que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

 

1.         DO OBJETO

1.1.            O presente Edital tem por objeto CONCURSO PÚBLICO de pessoas físicas e jurídicas   domiciliadas e sediadas no Município de Guatambu, que tenham interesse em firmar com esta Administração Pública Municipal para PREMIAÇÃO de TRAJETÓRIA ARTÍSTICO CULTURAL, dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, artistas, artífices, mestres, grupos, coletivos, instituições artísticos culturais e pontos de cultura, todos atuantes no território Guatambuense e que tenham prestado significativa contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural de Guatambu.           

1.2.            A Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, destinará a quantia de até R$ 25.371,88 (VINTE E CINCO MIL TREZENTOS E SETENTA E UM REAIS COM OITENTA E OITO CENTAVOS), para a seleção e premiação de pessoas físicas ou jurídicas, doravante denominadas participantes, que tenham alcançado um estágio de reconhecida capacidade de manutenção e transmissão de saberes, fazeres e ofícios tradicionais de atividades e ações artísticas e culturais destinadas, em especial, aos grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e/ou com reduzido acesso aos meios de produção e fruição cultural.

 

1.3. As premiações de que trata este Edital serão concedidas por meio das categorias
sugeridas abaixo:       

  1. Arquivos, bibliotecas e museus;
  2. Arte Tecnologia e Cultura Digital;
  3. Artes visuais
  4. Artesanato;
  5. Audiovisual
  6. Circos de lona itinerantes, artes circenses e palhaçaria;
  7. Cultura Afro-Brasileira;
  8. Cultura de Povos Indígenas, Quilombolas, Ciganos e de Imigração;
  9. Cultura de Refugiados, Migrantes e Apátridas;
  10. Cultura Hip Hop e Urbana;
  11. Cultura LGBTQIA+;
  12. Cultura Popular, Tradicional e Alimentar;
  13. Dança;
  14. Gestão e Produção Cultural;
  15. Literatura, Livro e Leitura;
  16. Música, Bandas Marciais e Fanfarras, Corais, Coro, Ópera e Musical, Orquestras e Filarmônicas e outros;
  17. Patrimônio e Paisagem Cultural;
  18. Redes / Pontões e Pontos de Cultura;
  19. Teatro;
  20. Técnica/ Montagem/ Criação/ Bastidores e outros.

1.4. Cabe à Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, a organização, coordenação e execução do presente Edital, bem como a nomeação, publicação e demais providências necessárias à formação da Comissão de Avaliação.

 

2.         DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS

 

2.1.            Serão contemplados os seguintes prêmios:

 

                Quantidade de Projetos

Valor unitário

10 PRÊMIOS

R$ 2.537,18

 

2.2.            Sobre o repasse dos valores haverá desconto dos impostos e contribuições previstos na legislação em vigor. 

 

3.         DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão se inscrever neste Edital, trabalhadores e trabalhadoras da cultura, artistas, artífices, mestres (as), grupos, coletivos e instituições artístico culturais com comprovada atuação em suas respectivas áreas de manifestação cultural, e que atendam os critérios deste edital.

 

3.2.            Poderão participar do presente Edital:

3.2.1.  Pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados há, pelo menos, 12 meses neste município. 

3.2.2.  Pessoas físicas domiciliadas no Município de Guatambu menores de 18 (dezoito) anos, desde que representados legalmente;

3.2.3. Pessoas jurídicas devidamente constituídas com CNAE principal ou secundária na área da cultura, com sede no Município de Guatambu a pelo menos 12 meses;

3.3. É vedada a inscrição neste Edital 

 

a)                  agentes públicos vinculados ao Município de Guatambu e de seus familiares até 1º grau de parentesco;

b)   pessoas físicas e jurídicas que tenham domicílio ou sede fora deste município;

c)   componentes e familiares até 1º grau de parentesco do: Comitê Gestor de Acompanhamento, Operacionalização e Aplicação de Recursos sob Decreto Municipal nº 126/2021 e da Comissão Avaliadora de Proposta/Projetos sob Decreto nº 127/2021; 

d)   a participação de concorrentes a cargo eletivo nas eleições de 2020;

e) Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, criadas ou mantidas por empresas ou grupo de empresas;

3.4. É vedada a inscrição neste Edital de proponentes contemplados no Edital de Concurso nº 063/2020 – PRÊMIO DE RECONHECIMENTO POR TRAJETÓRIA CULTURAL ALDIR BLANC, da Fundação Catarinense de Cultura;

3.5. Ficam impedidos de apresentar projetos para este edital, os proponentes com pendências na prestação de contas em seus projetos aprovados no inciso III do Edital da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, lançados pelo município de Guatambu no ano de 2020.

 

3.6. O Proponente deve optar em realizar inscrição como pessoa física ou pessoa jurídica, não podendo realizar inscrição em ambas as modalidades, sob pena de desclassificação das duas inscrições.

 

3.7.  Proponente cuja proposta cultural tenha o mesmo objeto de execução em outro edital do Estado ou de Municípios de Santa Catarina com recurso oriundo da Lei Aldir Blanc. 

 

3.8.  Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

 

  1. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

 

4.1. Os interessados em participar do presente Edital deverão apresentar proposta EXCLUSIVAMENTE NO FORMATO VIRTUAL.

 

4.1.1. Cronograma de Avaliação

 

CRONOGRAMA PREVISTO

DATAS

Lançamento do Edital

11/10/2021

Recebimento online das propostas

11/10/2021 a 12/11/2021

Análise Documental de admissibilidade de caráter eliminatório

16/11/2021 a 18/11/2021

Recursos

19/11/2021 e 23/11/2021

Resultado da Análise dos Recursos

26/11/2021

Análise de mérito, de caráter eliminatório e classificatório (julgamento)

29/11/2021 a 30/01/2021

Divulgação do Resultado Final

01/12/2021

Pagamentos dos prêmios 

até 10/12/2021

 

4.2.            As propostas deverão ser encaminhadas ATÉ O DIA 12/11/2021 ÀS 23h59min, através dos seguintes endereços eletrônicos. 

Link Formulários: 

Pessoa Física

 

https://forms.gle/wJ24Wra8puRug9ME8

 

Pessoa Jurídica    https://forms.gle/EgRuroWyrEnQrnmB6   

 

5.         DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

5.1.A seleção dos participantes do presente Edital será realizada pela Comissão Avaliadora. 

 

5.2.A Comissão Avaliadora designa-se mediante Portaria nº. 127/2021 de 24 de agosto de 2021, composta por 03 (três) membros titulares e 03 membros suplentes. 

5.2.1.      A Comissão Avaliadora terá a atribuição de receber e julgar os documentos apresentados, e realizar as análises dos Critérios de Seleção conforme item 8 do presente Edital. 

 

6.         DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA ADMISSIBILIDADE.  

6.1.            A Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, não se responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas ou lentidão nos servidores, em provedores de acesso, na transmissão de dados e na linha de comunicação.

6.2.            Serão aceitos arquivos de texto (.pdf); de imagem (.jpg, .tif, .png, .bmp ou .gif); de áudio (.mp3) e de vídeo (.mp4 ou .avi).

6.3.            É de inteira responsabilidade do participante o envio da documentação solicitada dentro do prazo de validade, em perfeitas condições de legibilidade, sem rasuras, sendo que a ausência ou impossibilidade de leitura de qualquer um deles desabilitará a inscrição.

6.4.            São de responsabilidade do participante a veracidade e a autenticidade de todos os dados inseridos na plataforma e Inscrição, sendo essa a única responsável pelas informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, de qualquer responsabilidade civil ou penal.

 

6.5 Para Pessoa Física:

6.5.1.  Documentação exigida da pessoa física:

a)   Cópia digitalizada documento de identificação civil com foto (RG, CI, CNH, CP ou RNE) e que contenha o número do CPF (frente e verso); Caso o documento de identificação do proponente não contenha o número de CPF, deverá também apresentar a cópia digitalizada do documento do CPF;

b)   Cópia digitalizada do comprovante de residência atual no nome do proponente;

c)   Cópia digitalizada do cartão ou documento que comprove os dados bancários, contendo as seguintes informações: banco, número da agência e número da Conta Corrente – preferencialmente bancos e agências instaladas no Município de Guatambu.

d)   Portfólio artístico cultural e/ou Currículo do participante

e)  Link para vídeo em que o proponente narra sua trajetória (vídeo de trajetória). O vídeo deverá ter duração de 05 (cinco) a 10 (dez) minutos e estar hospedado nas plataformas de streaming de vídeo, com acesso livre (OBRIGATÓRIO).

f)  Ofícios de reconhecimento por entidade (legislativo local; associação comunitária; associações diversas com finalidade artística e cultural; órgão da educação / cultura / turismo do executivo municipal; instituição de ensino superior; anuência de alunos, ex-alunos, aprendizes) SE HOUVER.

g) Registros de materiais COMPLEMENTARES como: depoimentos, entrevistas, links de vídeos, matérias, cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual, se houver.

h) Caso o proponente não tenha como comprovar endereço de acordo com a exigência do Item “b”, o mesmo deverá apresentar declaração de residência devidamente preenchida e assinada, com firma reconhecida em cartório conforme modelo de declaração de residência disponível no Anexo III, acompanhada de comprovante de residência atual (conta de água ou luz, telefone fixo, TV a cabo ou contrato de locação), em nome de outrem.

 

6.6  Para Pessoa Jurídica:

 

a) Formulário de inscrição de Pessoa Jurídica devidamente preenchido; 

b) Cópia digitalizada documento de identificação civil do representante legal com foto (RG, CI, CNH, CP ou RNE) e que contenha o número do CPF (frente e verso); Caso o documento de identificação do proponente não contenha o número de CPF, deverá também apresentar a cópia digitalizada do documento do CPF;

c) Cópia digitalizada do Estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e em caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores; 

d) Cópia digitalizada Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, comprovando sede no Município de Guatambu a pelo menos 12 meses; 

e) Cópia digitalizada do cartão ou documento que comprove os dados bancários, contendo as seguintes informações: banco, número da agência e número da Conta Corrente – preferencialmente bancos e agências instaladas no Município de Guatambu. 

f) Portfólio artístico cultural e/ou Currículo do participante;

g) Link para vídeo em que o proponente narra sua trajetória (vídeo de trajetória). O vídeo deverá ter duração de 05 (cinco) a 10 (dez) minutos e estar hospedado nas plataformas de streaming de vídeo, com acesso livre (OBRIGATÓRIO).

h) Ofícios de reconhecimento por entidade (legislativo local; associação comunitária; associações diversas com finalidade artística e cultural; órgão da educação / cultura / turismo do executivo municipal; instituição de ensino superior; anuência de alunos, ex-alunos, aprendizes) SE HOUVER.

i) Registros de materiais COMPLEMENTARES como: depoimentos, entrevistas, links de vídeos, matérias, cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual, se houver.

j) Para fim de protocolo e validação da inscrição será aceito apenas um e-mail contendo toda a documentação solicitada e anexos. Caso o proponente envie mais de uma mensagem, será considerado o envio mais recente. 

l) A Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo não se responsabiliza pela exclusão ou problemas de privacidade referentes aos vídeos. Registros de materiais como: depoimentos, entrevistas, links de vídeos, matérias, cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual, se houver.

 

6.7. A qualquer tempo, fica a Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, autorizada a baixar diligências a fim de esclarecimentos de dúvidas com relação a documentos comprobatórios deste Edital.

6.8. Não serão validadas inscrições faltando documentos, anexos e outros elementos solicitados neste Edital, bem como, não serão aceitas inscrições e materiais fora do período estabelecido.

6.9. Os proponentes devem optar em realizar inscrição como Pessoa Física (CPF) ou Pessoa Jurídica (CNPJ) não podendo realizar inscrição em ambas as modalidades. 

6.10. Caso no cruzamento de dados for observada a existência de mais de uma proposta inscrita pelo mesmo proponente e ou quadro societário e ou diretoria, todas as propostas serão desclassificadas em qualquer tempo. 

6.11. Caso seja identificada a inscrição da mesma proposta por proponentes diferentes, ambas as inscrições serão desclassificadas em qualquer tempo. 

6.12. A participação neste Edital implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos, conteúdos e seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em quaisquer de suas fases, bem como o conhecimento de todas as peculiaridades e necessidades para execução do Objeto.

6.13. Caso o interessado não tenha acesso a computador/internet, poderá fazer a Inscrição na Biblioteca Pública Municipal Portal do Conhecimento, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 à 17h00 de segunda-feira à sexta-feira, mediante agendamento, no período de inscrição de acordo com o item 6.   

7.         DA SELEÇÃO, AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

7.1. Da Admissibilidade (Seleção)

 

7.1.2.      A admissibilidade é a etapa de caráter eliminatório, que compreende triagem com o objetivo de verificar se o participante cumpriu com todas as exigências previstas para inscrição neste Edital.

7.1.3.      Compete à Comissão de Avaliação, nomeada por meio de Portaria, proceder ao exame da admissibilidade das inscrições apresentadas.

7.1.4.  Essa etapa será realizada pela Comissão de Avaliação.

7.1.5. A lista dos admitidos e dos não admitidos será divulgada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Guatambu. A Comissão de Seleção abrirá prazo para recurso administrativo, na forma prevista no item 10 do presente Edital.

7.1.6. É de exclusiva responsabilidade do participante acompanhar a atualização das informações sobre o andamento da sua inscrição, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Guatambu.

 

8.         DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

 

8.1.            A Comissão de Avaliação, analisará a Trajetória Artístico Cultural, por meio do Relatório de Análise de Critérios de Seleção, descritos na tabela abaixo:

 

CRITÉRIOS 

DESCRIÇÃO 

PONTUAÇÃO 

a) Tempo de atuação (experiência artístico cultural) 

De 01 a 02 anos

5

De 03 a 05 anos

10

De 06 a 15 anos

20

De 16 anos a 30 anos 

30

Acima de 30 anos

40

b) Documentação Histórica  

Memórias das ações culturais que expressem a preservação da cultura por meio de registros (fotos, vídeos, textos, áudios, manuscritos e similares). 

0-20

c) Reconhecimento 

Como as pessoas da comunidade ou de outros lugares reconhecem e valorizam a manifestação cultural. 

0-20

d) Contribuição sociocultural nas comunidades 

A partir da transmissão do conhecimento, ações de cidadania, possibilitando geração de emprego e renda e/ou a melhoria da qualidade de vida das comunidades a partir de suas práticas culturais. 

0-20

Pontuação Total 

100

 

8.2.            Serão considerados como critérios de desempate, respectivamente:

 

a)                  O proponente cultural que obtiver maior pontuação no critério Tempo de atuação;

b)                 O proponente cultural que obtiver maior pontuação no critério Reconhecimento;

c)                  O projeto que contemple a maior contribuição sociocultural nas comunidades;

d)                 Persistindo o empate, será considerado o proponente cultural de maior idade.

 

 8.3. A Comissão de Avaliação registrará em ata a sua deliberação acerca da classificação dos proponentes culturais participantes do presente Edital.

8.4. A relação dos proponentes culturais classificados será divulgada no sítio eletrônico oficial do Município

 

9.         DA HOMOLOGAÇÃO DOS APROVADOS   

9.1.            O Município de Guatambu, através da Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, homologará o presente Edital e divulgará o resultado no sítio eletrônico oficial do Município.

9.2.            As decisões da Comissão de Avaliação são irrevogáveis, não cabendo recurso.

 

 

10. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

10.1 Os recursos contra as decisões da Comissão de Avaliação na etapa de Admissibilidade deverão ser enviados, de acordo com o modelo Anexo I, exclusivamente por meio eletrônico através dos seguintes endereços eletrônicos: ww.cultura@guatambu.sc.gov.br, guatambu.cultura@gmail.com conforme prazos estabelecidos no item 4.1.1. Cronograma de Avaliação.

 

10.2. Não serão acolhidos recursos que tenham por finalidade encaminhar quaisquer dos itens faltantes e / ou adicionais, ou substituir os itens em descumprimento com o previsto neste Edital, averiguados no ato de exame de admissibilidade de inscrições. 

 

  1. DO REPASSE DO RECURSO

 

11.1. Os recursos serão repassados até o dia 10 de dezembro de 2021, em quota única, por meio de transferência eletrônica, em conta bancária que deve estar em nome proponente cultural aprovado, indicada na ficha de inscrição.

 

  12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

12.1 Para a execução do presente Edital serão utilizados os recursos públicos repassados pela União ao Município de Guatambu, nos termos e condições estabelecidos na Lei n° 14.017, de 2020, consignados na dotação orçamentária através da Lei 1.159 de 18/12/2020 – LOA, na Rubrica Orçamentária 04.02.13.392.4.2101.3390000 (APLICAÇÕES DIRETAS), no importe de R$ 25.371,88 (VINTE E CINCO MIL TREZENTOS E SETENTA E UM REAIS COM OITENTA E OITO CENTAVOS),  em obediência ao limite mínimo fixado no inciso III do artigo 2° da referenciada lei nacional. 

 

13. DA DOCUMENTAÇÃO DISPONÍVEL (anexos)

 

13.1. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital:                                Anexo I – Formulário para interposição de recurso;

Anexo II – Declaração de Residência;

 

14 – DIREITO DE USO E IMAGEM

 

 14.1 O proponente cultural premiado cederá, sem ônus, direitos de voz e imagem ao Município de Guatambu para fins promocionais, publicitários, documental ou registro de memória referentes ao “Vídeo de trajetória” que será enviado para este Edital. 

 

 

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

15.1. Na condução dos procedimentos relacionados com este Edital serão observados os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

15.2. Solicitações de informações e esclarecimentos sobre o presente Edital devem ser encaminhadas para os seguintes endereços de  e-mail: www.cultura@guatambu.sc.gov.br/guatambu.cultura@gmail.com

15.3. O resultado da análise relativos aos documentos e propostas apresentados, as decisões acerca de impugnações e recursos administrativos, a homologação, bem como outras informações que o Município entender necessárias, serão divulgadas no sítio oficial, qual seja: www.guatambu.sc.gov.br.

15.4. É de inteira responsabilidade dos interessados o acompanhamento das decisões no sítio oficial, inclusive para contagem de prazo para interposição de recurso administrativo.

15.5. Será facultado ao Comitê Gestor de Acompanhamento promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição dos critérios de classificação de cada participante, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão.

15.6. Poderá o Município de Guatambu, através da Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, revogar ou prorrogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.

15.7. A participação dos interessados implicará em aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos.

Guatambu/SC, 11 de outubro de 2021.

 

 LUIZ CLOVIS DAL PIVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo I – Formulário Interposição de Recurso

 

Nº de inscrição (conforme lista de habilitados)

 

Nome do proponente

 

e-mail

 

Razões do Recurso:

Data e assinatura do proponente Local: __________________________________

Data: ____________________________

Assinatura: _________________________

Obs.: Este formulário deverá ser assinado, digitalizado e enviado somente por e-mail

para o endereço:guatambu@cultura.sc.gov.br, identificando no assunto “EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº          /2021.

 

NÃO PREENCHER ESTE ESPAÇO (Para uso da comissão Avaliadora) 

N° inscrição:              

Recurso:  (  ) Deferido      ( ) Indeferido

Análise/Fundamentação:

 

Guatambu/SC,_______ de ________de 2021. 

 

_____________________________________

Assinatura do Proponente

 

 

 

 

 

 

 

Anexo II- DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

 

Eu, (nome do declarante), portador do CPF n° (…) e RG nº (…) Órgão Expedidor/UF, residente de domiciliado na Rua (…), nº(…), bairro: (…), na cidade (…), CEP (…), declaro, a pedido do interessado para fins de comprovação junto ao EDITAL MUNICIPAL Nº……………………………….. DO MUNICÍPIO DE GUATAMBU – 2021, que o (a) Sr. (a) (nome do proponente), portador do RG nº (…) Órgão Expedidor/UF, inscrito no CPF n° (………….. ), reside em imóvel de minha propriedade, desde (citar desde quando: ano ou quanto tempo) no seguinte endereço: Rua (…), nº(…), bairro: (…), na cidade de Chapecó/SC, CEP (………………….. ), na condição de:

(  ) Membro da família

(  ) Imóvel cedido/Comodato

 (  ) Aluguel sem contrato de locação

 (  ) Outro:                                                                                                                                        

 

Declaro ainda que seguem anexas cópias dos comprovantes da referida residência (água, luz, telefone, IPTU ou despesas de condomínio), referente aos anos de 2019, 2018 e 2017.

 

Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.

 

 

Guatambu/SC, _______ de ________de 2021. 

 

_______________________________________

(Assinatura do declarante)

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2020

DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS/PROJETOS RELACIONADOS AS LINGUAGENS ARTÍSTICAS, A FIM DE FOMENTAR A PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE GUATAMBU.

 

O MUNICÍPIO DE GUATAMBU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 95.990.260/0001-12, com sede na Rua: Manoel Rolim de Moura, 825, CEP: 89817-000, representado por seu Prefeito Municipal em Exercício, Senhor Silvestre Favaro, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que se encontra aberto o presente Edital de Chamamento Público destinado às inscrições e apresentação de propostas/projetos artístico-culturais a serem implementados no âmbito municipal, nos termos autorizados pela Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Decreto Regulamentar nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, Decreto Regulamentar Municipal nº 219 e pelas condições estabelecidas no presente Edital.

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital de Chamamento Público tem por objeto a seleção de propostas relacionados ao fomento, à promoção e à difusão das seguintes linguagens artístico-culturais: Artes Visuais, Audiovisual, Cultura Alimentar, Dança, Leitura e Literatura, Música e Patrimônio Cultural Material e Imaterial, a serem executadas no Município de Guatambu, de forma online, durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 6, de 20 de março de 2020.

2. DO REPASSE DOS RECURSOS

2.1 Para a execução do presente Edital de Chamamento serão utilizados os recursos públicos repassados pela União ao Município de Guatambu, nos termos e condições estabelecidos na Lei n° 14.017, de 2020, consignados na dotação orçamentária através da Lei Municipal 1129 de 05 de Dezembro de 2019 – LOA, na Rubrica Orçamentária 04.02.13.392.0001.2.101 – 3.3.90 – Manutenção das Atividades Culturais no importe de R$ 48.569,63 (quarenta e oito mil quinhentos e sessenta e nove reais com sessenta e três centavos), em obediência ao limite mínimo fixado no inciso III do artigo 2° da referenciada lei nacional, a serem entregues de acordo com a tabela abaixo:

 

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS

LINGUAGENS

Nº DE COTAS

VALOR DA COTA (R$)

VALOR

TOTAL (R$)

Artes Visuais (ilustração, cartum, pintura, escultura, artesanatos, fotografia).

2

3.469,26

6.938,52

Audiovisual

2

3.469,26

6.938,52

Cultura Alimentar

2

3.469,26

6.938,52

Dança

2

3.469,26

6.938,52

Leitura e Literatura (Contadores de histórias, declamadores e trovadores).

2

3.469,26

6.938,52

Música

2

3.469,26

6.938,52

Patrimonio Cultural Material e Imaterial

2

3.469,26

6.938,52

TOTAL

14

48.569,63

48.569,63

 

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1 Podem participar do presente Edital de Chamamento:

a) pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas há, pelo menos, 2 (dois) anos neste município;

b) menores de 18 (dezoito) anos, desde que representados legalmente;

c) pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cuja finalidade estatutária esteja contemplada na arte e cultura, devidamente registradas neste município há pelo menos 2 (dois) anos;

d) estar cadastrado no Mapa Cultural SC (http://mapacultural.sc.gov.br);

e) ter, no mínimo, 2 (dois) anos de comprovação de efetiva atividade no âmbito cultural.

 

3.2. É vedada a participação neste Edital de Chamamento Público:

a) agentes públicos vinculados ao Município de Guatambu e de seus familiares até 1º grau de parentesco;

b) pessoas físicas e jurídicas que tenham domicílio ou sede fora deste município;

c) componentes do Comitê Gestor e da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e de seus familiares até 1º grau de parentesco, a que se refere o Decreto Municipal nº 219;

d) que pleiteie cargo público por meio de mandato eletivo.

 

3.3. Será aceita apenas uma proposta/projeto por proponente, que poderá optar por uma das linguagens / modalidades descritas na tabela do item 2.

3.4. O Proponente deve optar em realizar inscrição como pessoa física ou pessoa jurídica, não podendo realizar inscrição em ambas as modalidades, sob pena de desclassificação das duas inscrições.

3.5. O proponente deverá respeitar todas as normativas sanitárias necessárias em sua proposta e autorizar a divulgação do material nos meios de comunicação do município pelo período de até 1(um) anos.

3.6. As propostas/projetos selecionados, assim como o valor da premiação, serão publicados no portal do município em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência dos atos da administração pública, ficando tudo a disposição dos cidadãos e dos órgãos de controle e fiscalização.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas a partir do dia 19/10/2020 até as 23h59min do dia 06/11/2020, pela internet, no endereço www.mapacultural.sc.gov.br, preenchendo os seguintes itens obrigatórios:

Ficha de Inscrição

Nome do Projeto

Linguagens Artríticas (escolher apenas uma categoria)

Dados do Proponente

Nome Completo ou Razão Social

CPF

RG

CNPJ

Município

Endereço

Telefone

E-mail

Proposta

Título da Proposta

Objeto da Proposta

Objetivos da Proposta

Justificativa

Público Alvo

Participantes do Projeto

Currículo do Proponente

 

a) O proponente deverá anexar currículo no formato PDF;

 

b) O proponente deverá disponibilizar mostra de seu trabalho através de vídeos, portfólio, livros, textos e poesias, e-book, fotografias ou outro material que demonstre com clareza sua proposta artística. Esse material deverá estar disponibilizado em alguma plataforma de hospedagem aberta para compartilhamento do vídeo ou arquivo, como Youtube, Vimeo, Instagram, Google Drive, Onedrive ou outro serviço de preferência do proponente;

 

c) O vídeo deverá ter a duração mínima de 3 minutos e máxima de 10 minutos; portifólio, livros, textos e poesias em formato de PDF; e-book, fotografias em formato de PDF, JPEG ou PNG. Demais materiais de acordo com sua natureza física;

 

d) o vídeo deverá conter apresentação no formato HD -1920 x 1080, resolução mínima de 720p, formato Wide, e se filmado com o celular, a imagem no sentido horizontal;

 

e) não serão permitidas propagandas ou merchandisings com imagens de marcas e logotipos de empresas ou produtos configurando publicidade no vídeo;

 

4.2 A veracidade dos dados preenchidos no formulário de inscrição é de total responsabilidade do proponente, assumindo ser passível de verificação e punições legais em caso de inconsistências.

4.3. Não serão aceitas inscrições fora do período estabelecido neste edital.

 

4.4. Caso o interessado não tenha acesso a computador/internet, poderá fazer o cadastro na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo ou na Biblioteca Pública Municipal Portal do Conhecimento, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 de segunda-feira à sexta-feira, mediante agendamento, no período de inscrição de acordo com o item 4.1.

 

4.5. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos pelos e-mails: cultura@guatambu.sc.gov.br e guatambu.cultura@gmail.com.  

 

5. DAS CATEGORIAS

 

5.1. Os interessados deverão se enquadrar nas seguintes categorias: Artes Visuais, Audiovisual, Cultura Alimentar, Dança, Leitura e Literatura, Música e Patrimônio Cultural Material e Imaterial. Os projetos deverão enquadrar-se nos formatos: Apresentações ou Oficinas online.

 

5.2. Apresentação ou Oficinas Online: 

 a) o proponente selecionado executará no mínimo 2(duas) apresentações ou oficinas online com a duração mínima de 30 minuto, respeitando todas as diretrizes e protocolos estabelecidos pela autoridade sanitária.

b) as apresentações ou Oficinas online deverão ser realizadas através de pagina própria em rede social ou outras plataformas que permitam interação com o público.

c) o endereço em qual rede social ou plataforma o projeto será realizado, bem como os dias e horários das apresentações, deverão ser informados à Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, Departamento de Cultura, através dos e-mails: cultura@guatambu.sc.gov.br e cultura.guatambu@gmail.com, no ato de entrega da Documentação Complementar.

d) A proposta deverá ser executada entre os dias 26/11/2020 á 16/12/2020.

e) A atividade deverá ser gravada e disponibilizada para Publicação pela Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, Departamento de Cultura.

6. DA COMISSÃO AVALIADORA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 A Comissão Avaliadora será composta por um membro indicado pelo comitê Gestor, um membro indicado pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, a que se refere o Decreto Municipal nº 219/2020, e um membro indicado pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais deste município.

6.2 A Comissão Avaliadora é soberana em suas decisões.

6.3 Critérios de seleção:

a) qualidade artística do produto (0 a 70 pontos);

b) experiência e qualificação do proponente (0 a 20 pontos);

c) relevância artística e cultural do projeto (0 a 10 pontos);

 

6.3 Em caso de empate na nota final serão selecionados os projetos com melhor pontuação, de acordo com os seguintes critérios:

a) maior pontuação no item a;

b) maior pontuação no item b;

c) maior pontuação no item c.

 

6.4. Persistindo o empate, a comissão decidirá pelo voto, vencendo a maioria.

6.5. As propostas que não atingirem a média final de 40 pontos, nota de corte, serão desclassificadas.

7. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CONTEMPLADOS

7.1 A lista dos contemplados será divulgada até o dia 16/11/2020,  no site do município www.guatambu.sc.gov.br e site do Mapa Cultural SC www.mapacultural.sc.gov.br, cabendo recurso no prazo de 02(dois) da publicação do resultado (conforme modelo do Anexo II). O recurso deve ser encaminhado aos e-mails: cultura@guatambu.sc.gov.br e guatambu.cultura@gmail.com.

7.2. Após o período de interposição dos recursos a Comissão Avaliadora emitira um parecer em até 2(dois) dias.

8. DOS PRÊMIOS E DO PAGAMENTO

8.1. O proponente contemplado, deverá ter conta corrente, em qualquer Banco ou agência para transferência do valor, preferencialmente instaladas no Município de Guatambu.

8.2. Os contemplados, receberão o recurso em uma única parcela, descontados os impostos e contribuições previstos na legislação em vigor, mediante transferência bancária, condicionado á entrega e aprovação do Relatório de Execução do Projeto.

8.3. Após a execução do projeto o contemplado deverá encaminhar entre os dias 17/12/2021 á 21/12/2020 o Relatório de Execução (modelo Anexo I) deste edital.

8.4. Avaliação do Relatório de Execução será homologado entre os dias 22/12/2020 á 23/12/2020.

8.5. A premiação das propostas/projetos selecionados ocorrerá conforme a homologação dos resultados através de transferência conta corrente informada, até a data limite de 31 de dezembro de 2020.

9. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

9.1. Os contemplados deverão encaminhar para o endereço eletrônico: www.guatambu@cultura.sc.gov.br, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior ao publicação da lista dos projetos contemplados, a seguinte documentação complementar.

9.2. Documentação exigida da pessoa física:

a) fotocópia do documento de identidade (RG, CNH, Carteira de Identidade profissional);

b) fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) fotocópia de comprovante de residência atual no nome do proponente;

d) dados bancários do proponente (nome do banco, agência e conta);

Parágrafo: Caso o proponente não tenha como comprovar endereço de acordo com a exigência do Item “c”, o mesmo deverá apresentar declaração de residência devidamente preenchida e assinada, com firma reconhecida em cartório conforme modelo de declaração de residência disponível no Anexo III, acompanhada de comprovante de residência atual (conta de água ou luz, telefone fixo, TV a cabo ou contrato de locação), em nome de outrem.

 

9.3 Documentação exigida da pessoa jurídica:

a) cópia atualizada do cartão do CNPJ;

b) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações;

c) cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;

d) cópia da identidade do representan