EDITAL 01/2022 ABRE MATRÍCULAS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE GUATAMBU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                        Cristiane Aparecida Taffarel, Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, FAZ SABER a todos interessados, que se encontram abertas as matrículas de Educação Infantil (creche e pré escola) e Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2023, em toda a rede Municipal de Ensino, e serão procedidas da seguinte forma:

                        Art. 1º Cronograma de matrículas.

                        As matrículas de todos os alunos da Rede Municipal, deverão ser renovadas pelos pais ou responsáveis, nos dias 19, 20, 21 e 24 de outubro nos respectivos Estabelecimentos de Ensino, seguindo as particularidades de cada escola, que será especificada nos bilhetes enviados aos pais.

Horário: Das 08:00 as 11:00 e das 13:30 as 16:30 horas

Matrículas de alunos novos para o ano letivo de 2023 será realizada nos dias 25 e 26 de outubro de 2022, nos respectivos Estabelecimentos de Ensino.

Horário: Das 08:00 as 11:00 e das 13:30 as 16:30 horas.

            As matriculas para o CEIM Difiori, será realizada nos dias 24 e 25 das 8:00 as 15:30 horas, na rua das Palmas, no Prédio do CEIM Difiori.

Obrigatoriamente apresentar cópia de:

* certidão de nascimento,

* CPF,

* atestado de frequência de outra escola em que frequentava, (para alunos novos)

* comprovante de residência,

* declaração da Unidade de saúde quanto a Caderneta de vacinação,

* Exame preventivo da Mãe

*Cartão do SUS

* os alunos da creche também o número do NIS

Art. 2º A clientela para matrícula será a seguinte:

  1. Ensino Fundamental (ampliação do ensino fundamental de nove anos- art. 5 da Lei federal nº11.274/06)
  1. Com idade mínima de 06 anos no ato da matrícula ou a completar até 31 de março do ano letivo de 2023
  2. Evadidos de qualquer série ou de qualquer Escola;
  3. Transferências;
  4. A matrícula será feita por zoneamento, devendo o aluno matricular-se na Unidade Escolar mais próxima, apresentando comprovante de residência. O transporte escolar é gratuito e obedecerá ao critério da matrícula.
  1. Educação Infantil.
Grupo etário/turmaIdade da criançaNúmero mínimo e máximo de crianças por turma
Berçário II01 ano completo, ou completar até 31 de março de 20237 à 14 crianças      
Maternal I02 ano completo, ou completar até 31 de março de 20237 à 14 crianças  
Maternal II03 anos completos ou a completar até 31 de março do ano letivo de 202312- 15 crianças
Pré I04 anos completos ou a completar até 31 de março do ano letivo de 202315- 18 crianças
Pré II05 anos completos ou a completar até 31 de março do ano letivo de 202318- 20 crianças
  1. Ensino fundamental – Ensino Regular.
Turma/anoNúmero mínimo e máximo de crianças por turma (uma só turma)
1º ano20 a 25 crianças
2º ano20 a 25 crianças
3º ano20 a 25 crianças
4º ano20 a 25 crianças
5º ano20 a 25 crianças

Art. 4º Do horário de funcionamento das aulas no ano de 2023:

CEIM Bebe Feliz- Creche

Matutino: 07:15 às 11:45

Vespertino: 12:15 às 17:45

CEIM Difiori

Matutino: 07:15 às 11:45

Vespertino: 12:15 às 17:45

Pré Crianca Feliz/ EM Francisco Cora e demais escolas do município

Matutino:07:30 às 11:30

Vespertino:13:00 às 17:00

Art. 5º– Cabe a família informar a Secretaria Municipal de Educação/ou Unidade Escolar, a mudança dos telefones de contato.

Art. 6º– A matricula será por ordem de chegada, no dia marcado de cada escola sem qualquer preferência, mantendo o distanciamento de 1,5 metros.

Art. 7ºA Secretaria Municipal de Educação garante a vaga para todas crianças que residem no município, porém não o horário de funcionamento.

Art. 8º- A matricula somente será concretizada mediante a assinatura dos pais ou responsáveis, caso contrário perderá a vaga no horário.

Art.8º– O calendário escolar será elaborado pelas respectivas unidades escolares em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º Outras questões relativas a matrícula, que por ventura estejam omissas no presente edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Educação com base na legislação em vigor

Guatambu, 03/10/2022

Cristiane Aparecida Taffarel

Secretária Municipal de Educação