Diretor de Departamento

APRESENTAÇÃO

Neudir Antonio Elis
Diretor de Departamento:
E-mail: pessoal@guatambu.sc.gov.br

Fone: (49) 3336-0102

Rua: Manoel Rolim de Moura – 825

Horário de atendimento

  • 8:00 às 12:00
  • 13:00 às 17:00

ATRIBUIÇÕES

Administrar o Departamento, pelo qual é responsável, em estreita observância às disposições legais e normativas da Administração Pública Municipal, e, quando aplicáveis, as da legislação federal e estadual; Exercer a liderança institucional da área de competência do Departamento, promovendo contatos, relações e articulação com autoridade, órgãos e entidades nos diferentes níveis e âmbitos governamentais; Assessorar o Prefeito e outros Departamentos em assuntos de competência; Despachar diretamente com o Prefeito; Participar das reuniões dos Conselhos e Comissões a que pertencem, presidindo-as quando lhes competir; Exercer a supervisão das unidades administrativas subordinadas ao Departamento, através de orientação, coordenação, controle e avaliação; Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da Lei; Emitir, despachar ou dar parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação; Expedir atos administrativos de sua competência; Determinar às unidades administrativas outras medidas que se fizerem necessárias para eficiência dos trabalhos e consecução dos objetivos; Apresentar ao Prefeito Municipal, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação do Departamento; Assinar juntamente com o Prefeito, convênios, contratos, acordos, ou ajustes em que o Departamento sob sua responsabilidade seja parte, observada a sua competência e a legislação aplicável; 196 Participar da elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias, do orçamento Anual, outros Planos, Programas e Projetos com a Coordenadoria de Planejamento; Promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis hierárquicos do Departamento; Desempenhar outras providências correlatas compatíveis com o seu cargo e cumpri determinação do Prefeito; Referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal, pertinente a sua área de competência.