SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNICA

DECRETO N. 213, DE 28 DE JULHO DE 2023.

Institui turno único ao órgão gestor da secretaria municipal de assistência social e dá outras providências.
LUIZ CLÓVIS DAL PIVA, Prefeito Municipal de Guatambu, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA

Art. 1º Fica instituído TURNO ÚNICO CONTÍNUO DE SEIS HORAS DIÁRIAS no órgão gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social.

§ 1º O turno único será cumprido no horário compreendido entre às 07h e 13h, de segunda a sexta-feira.

§ 2º O período de duração do turno único é de 01 de agosto até o dia 31 de agosto de 2023, sendo sua prorrogação vinculada ao Decreto n. 190/2023.

§ 3º A Secretaria de Assistência Social, especificamente em relação ao órgão gestor, fica excluída do rol disposto no § 3º do art. 1º do Decreto Municipal n. 190/2023.

§ 4º O disposto não se aplica aos programas e projetos, e demais atividades ligadas ao transporte.

Art. 2º Aplicam-se demais regras do Decreto n. 190/2023.

Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guatambu/SC, 28 de julho de 2023.

LUIZ CLÓVIS DAL PIVA
Prefeito Municipal