PREFEITURA DE GUATAMBUCOMUNICA
DECRETO N. 290, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
ALTERA O HORÁRIO DO TURNO ÚNICO CONTÍNUO DE SEIS HORAS DAS SECRETARIAS DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS E AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N. 190/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA
Art. 1º Fica instituído TURNO ÚNICO CONTÍNUO DE SEIS HORAS DIÁRIAS, nas Secretarias de Obras, Transportes e Serviços Urbanos e Agricultura e Meio Ambiente, compreendido das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira, a partir de 02 de outubro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se disposições contrárias.
Guatambu/SC, 28 de setembro de 2023.
LUIZ CLÓVIS DAL PIVA
Prefeito Municipal
Documento disponível em: https://guatambu.sc.gov.br/legislacao/decreto-executivo-290-2023/
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