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Conforme disposto Decreto nº 316 / 2023 disponível em : https://guatambu.sc.gov.br/legislacao/decreto-executivo-316-2023/ e DECRETO 324 / 2023 ALTERA O DECRETO N. 316/2023 – QUE ESTABELECEU PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS.

LUIZ CLÓVIS DAL PIVA, Prefeito Municipal de Guatambu, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º O art. 1º do Decreto Municipal n. 316/2023, de 24 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, exceto na Secretaria Municipal de Saúde, no próximo dia 03 de novembro de 2023, sexta-feira.”.
Art. 2º Revogam-se disposições contrárias.

Guatambu/SC, 26 de outubro de 2023.

LUIZ CLÓVIS DAL PIVA
Prefeito Municipal

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