PRORROGA TURNO ÚNICO
MUNICÍPIO DE GUATAMBU
DECRETO N. 315/2023
PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL N. 190/2023 E 213/2023, QUE INSTITUIU TURNO ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ CLÓVIS DAL PIVA, Prefeito Municipal de Guatambu, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA
Art. 1º FICA PRORROGADO o turno único contínuo de seis horas diárias até 31 de janeiro de 2024, quarta-feira, conforme o disposto no Decreto Municipal n. 190/2023 (art. 1º, § 1º, inc. I e II) e Decreto Municipal n. 213/2023 (art. 1º).
Art. 2º Revogam-se disposições contrárias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guatambu/SC, 24 de outubro de 2023.
LUIZ CLÓVIS DAL PIVA
Prefeito Municipal
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