ATENÇÃO SERVIDORES

Em atenção ao disposto no art. 13, caput e § 2º da Lei de Improbidade Administrativa, igualmente no Termo de Ajustamento de Conduta n. 06.2022.00003435-0, junto ao Ministério Público de Santa Catarina, informamos a obrigatoriedade do cumprimento do disposto na Instrução Normativa n. 01/2023, para fins de envio da declaração de imposto de renda e bens até 31 de julho de cada ano.
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Acesse:
www.guatambu.sc.gov.br