TURNO ÚNICO
Institui TURNO ÚNICO nas Secretarias Municipais que especifica, revoga o Decreto 188/2023 e dá outras providências;
LUIZ CLÓVIS DAL PIVA, Prefeito Municipal de Guatambu, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e, em conformidade com os incisos IV e V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de organização administrativa, também do equilíbrio de gastos públicos.
DECRETA
Art. 1º Fica instituído TURNO ÚNICO CONTÍNUO DE SEIS HORAS DIÁRIAS no serviço público das secretarias de: Administração, Fazenda e Planejamento; Obras, Transporte e Serviços Urbanos; e Agricultura e Meio Ambiente.
§ 1º O turno único será cumprido:
I – no horário compreendido entre às 07h e 13h, de segunda a sexta-feira, na Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento.
II – no horário compreendido entre às 11h e 17h, de segunda a sexta-feira, nas secretarias de: Obras, Transporte e Serviços Urbanos; e Agricultura e Meio Ambiente.
§ 2º O período de duração do turno único é de 20 de junho de 2023 até o dia 31 de agosto de 2023.
§ 3º O turno único não se aplica para:
I – Conselho Tutelar, vinculado à Administração;
II – Biblioteca Municipal, vinculada à Administração;
III – Unidades do Correio;
IV – Serviço de Inspeção Animal (SIM), vinculado à Agricultura.
V – Secretaria de Assistência Social
VI – Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo;
VII – Secretaria de Saúde.
§ 4º Servidores cuja carga horária semanal seja de 20h ou 30h, não terão redução de jornada, devendo a Secretaria a que estão vinculados adequar a disposição de horários.
Art. 2º Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação de servidor para cumprimento de serviço extraordinário, exceto em caso de situação de emergência ou calamidade pública.
Parágrafo único. No caso excepcional expresso neste artigo, serão pagas somente as horas que excederem a carga horária mensal fixada para o respectivo cargo.
Art. 3º Em havendo necessidade de participação de servidor público em capacitação, qualificação, curso, entre outros, deverá haver ajuste de carga horária, respeitada a jornada diária de oito (8) horas, também o intervalo.
§ 1º O ajuste mencionado no caput será realizado mediante apresentação de justificativa, a ser encaminhada pelo Secretário da pasta, junto com o comprovante de inscrição/matrícula, ao setor de Recursos Humanos.
§ 2º O ajuste deverá observar, obrigatoriamente, o prazo da capacitação, qualificação ou curso.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias, especialmente o Decreto 188/2023.
Guatambu/SC, 19 de junho de 2023.
LUIZ CLÓVIS DAL PIVA
Prefeito Municipal