“ANULA PROCESSO LICITATÓRIO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAMBU SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA DECRETO N. 140/2016 “ANULA PROCESSO LICITATÓRIO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” PEDRO BORSOI, Prefeito Municipal de Guatambu, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e, em conformidade com o Inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 49, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores alterações; Considerando que, o município levou a efeito a Licitação na Modalidade Tomada de Preços p/Obras e Serviços de Engenharia n. 03/2016, em 19 de Julho de 2016, com previsão para entrega dos invólucros contendo os documentos para habilitação e as propostas de preços para o dia 05 de Agosto de 2016, próximo vindouro; Considerando que, a municipalidade efetivou o ato jurídico perfeito respeitado os prazos previstos no artigo 21 e seguintes da Lei de Licitações; Considerando que, foram confeccionados os projetos técnicos pelo Setor de Engenharia; Considerando que, constatou-se falha administrativa quando da confecção dos projetos técnicos em que restará a supressão de quantitativos e consequentemente em alterações nos memoriais descritivos e na composição dos valores da presente obra; Considerando finalmente, a Súmula 473 do STF que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá- los, por motivo de conveniência ou oportunidade; ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAMBU SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA DECRETA: Art. 1°. Fica anulado o Processo Licitatório n. 416/2016 de que trata a Licitação Pública na Modalidade Tomada de Preços p/Obras e Serviços de Engenharia n. 03/2016, com efeitos ex tunc. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se Guatambu/SC, 02 de Agosto de 2016. PEDRO BORSOI Prefeito Municipal