O que é?
O serviço deve prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto determinadas judicialmente.
Para que serve?
Deve contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens, junto com a responsabilização face ao ato infracional praticado e criando condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática de ato infracional.
A quem esta Medida Sócio Educativa é aplicada
Adolescentes que cometeram atos infracionais com idade de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de LA e de PSC, aplicada pelo Poder Judiciário.
Como ter acesso?
Após Audiência são encaminhamento da Vara da Infância e da Juventude ou pela Vara Civil correspondente.
Local de Atendimento:
Serviço de Proteção Social Especial junto a Secretaria de Assistência Social do município.