SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COMUNICA

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE GUATAMBU

DECRETO N. 209/2023

Institui TURNO ÚNICO na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo e dá outras providências.

LUIZ CLÓVIS DAL PIVA, Prefeito Municipal de Guatambu, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e, em conformidade com os incisos IV e V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto no Decreto 190/2023;
Considerando o recesso escolar de julho de 2023;

DECRETA

Art. 1º Fica instituído TURNO ÚNICO CONTÍNUO DE SEIS HORAS DIÁRIAS no serviço público da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo e na Biblioteca Municipal, vinculada à Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento.
§ 1º O turno único será cumprido no horário compreendido entre às 07h e 13h, de segunda a sexta-feira.
§ 2º O período de duração do turno único é de 24 de julho de 2023 até o dia 28 de julho de 2023.

Art. 2º Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação de servidor para cumprimento de serviço extraordinário, exceto em caso de situação de emergência ou calamidade pública.

Parágrafo único. No caso excepcional expresso neste artigo, serão pagas somente as horas que excederem a carga horária mensal fixada para o respectivo cargo.

Art. 3º Em havendo necessidade de participação de servidor público em capacitação, qualificação, curso, entre outros, deverá haver ajuste de carga horária, respeitada a jornada diária de oito (8) horas, também o intervalo.

§ 1º O ajuste mencionado no caput será realizado mediante apresentação de justificativa, a ser encaminhada pelo Secretário da pasta, junto com o comprovante de inscrição/matrícula, ao setor de Recursos Humanos.

§ 2º O ajuste deverá observar, obrigatoriamente, o prazo da capacitação, qualificação ou curso.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de julho de 2023.

Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.

Guatambu/SC, 19 de julho de 2023.

LUIZ CLÓVIS DAL PIVA
Prefeito Municipal