VOCÊ SABIA?

Que destinando parte do seu imposto de renda, você estará contribuindo para
os projetos sociais do seu município?
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➡ TRANSFORME SEU IMPOSTO DE RENDA!
➡ SAIBA COMO!
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LEI DE INCENTIVO A CULTURA

Quem pode apoiar projetos?
Todas as pessoas físicas e jurídicas contribuintes do IMPOSTO DE RENDA (IR)

➡ PESSOAS FÍSICAS
Somente as pessoas que façam a opção pela declaração COMPLETA DO IR. Valor da dedução até 6% do IR devido.

➡ PESSOAS JURÍDICAS
Somente aqueles que fazem a opção de pagamento do seu IR com base no regime de tributação do LUCRO REAL.
Valor de dedução até 4% do IR devido.

✔ Fundo Municipal do Idoso
✔ Fundo Municipal da Infância e Adolescência

Seu contador pode ajudar!

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